Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Fernando de Magalhães Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2015
Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Fernando de Magalhães Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2015