Decreto 8.517/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Fernando de Magalhães Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2015

Decreto 8.517/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Fernando de Magalhães Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2015