Decreto 76.872/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água dos estados do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios o projeto, instalação, operação e manutenção do sistema de fluorentação de que se trata este regulamento.

Decreto 76.872/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água dos estados do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios o projeto, instalação, operação e manutenção do sistema de fluorentação de que se trata este regulamento.