Art. 7º. Os órgãos oficiais de crédito concederão facilidades para obtenção de financiamentos destinados a instalação dos sistemas de fluoretação da água.
Decreto 76.872/1975 - Artigo 7
Art. 7º. Os órgãos oficiais de crédito concederão facilidades para obtenção de financiamentos destinados a instalação dos sistemas de fluoretação da água.