DECRETO Nº 76.872, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.
Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos e abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto da Lei número 6.050, de 24 de maio de 1974,
DECRETA: