Lei 9.294/1996 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobin
Arlindo Porto
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996

Lei 9.294/1996 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobin
Arlindo Porto
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996