Lei 12.678/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Fica permitida, dentro dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a devida autorização do órgão responsável pela unidade, a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do aproveitamento hidrelétrico de Tabajara, incluídos os Estudos de Impacto Ambiental - EIA.

Lei 12.678/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Fica permitida, dentro dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a devida autorização do órgão responsável pela unidade, a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do aproveitamento hidrelétrico de Tabajara, incluídos os Estudos de Impacto Ambiental - EIA.