Lei 12.678/2012 - Artigo 22

Art. 22. Fica revogado o art. 118 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Miriam Belchior
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 e retificada em 9.7.2012

Lei 12.678/2012 - Artigo 22

Art. 22. Fica revogado o art. 118 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Miriam Belchior
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 e retificada em 9.7.2012