Lei 12.678/2012 - Artigo 4

Art. 4º. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Incra procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.

Lei 12.678/2012 - Artigo 4

Art. 4º. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Incra procederão à demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.