Lei 4.229/1963 - Artigo 19

Art. 19. O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.

§ 1º - A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.

Lei 4.229/1963 - Artigo 19

Art. 19. O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.

§ 1º - A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.