Art. 19. O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.
§ 1º - A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.
§ 1º - A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.