Lei 4.229/1963 - Artigo 3

CAPÍTULO III
Da organização


Art. 3º. O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

I - órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

III - Unidades Regionais. (Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)

Lei 4.229/1963 - Artigo 3

CAPÍTULO III
Da organização


Art. 3º. O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

I - órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

III - Unidades Regionais. (Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)