CAPÍTULO III
Da organização
Da organização
Art. 3º. O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
III - Unidades Regionais. (Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)