Art. 9º. A Diretoria Colegiada tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - os demais Diretores do Dnocs. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
Parágrafo único. O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - os demais Diretores do Dnocs. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
Parágrafo único. O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)