Art. 9º-A. À Diretoria Colegiada compete: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - aprovar: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
a) contratos oriundos de concorrência pública; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
c) a aquisição e alienação de imóveis; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
d) o seu regimento interno; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras, que excedam o limite fixado no regimento interno do Dnocs; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
f) doações ao Dnocs, com ou sem encargos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - apreciar e opinar sobre: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do Dnocs e suas revisões; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
b) o balanço anual da Autarquia; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
d) as consultas do dirigente do Dnocs sobre matéria de sua competência. (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
I - aprovar: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
a) contratos oriundos de concorrência pública; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
c) a aquisição e alienação de imóveis; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
d) o seu regimento interno; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras, que excedam o limite fixado no regimento interno do Dnocs; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
f) doações ao Dnocs, com ou sem encargos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
II - apreciar e opinar sobre: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do Dnocs e suas revisões; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
b) o balanço anual da Autarquia; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)
d) as consultas do dirigente do Dnocs sobre matéria de sua competência. (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)