Lei 4.229/1963 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. À Diretoria Colegiada compete: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

I - aprovar: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

a) contratos oriundos de concorrência pública; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

c) a aquisição e alienação de imóveis; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

d) o seu regimento interno; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras, que excedam o limite fixado no regimento interno do Dnocs; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

f) doações ao Dnocs, com ou sem encargos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

II - apreciar e opinar sobre: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do Dnocs e suas revisões; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

b) o balanço anual da Autarquia; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

d) as consultas do dirigente do Dnocs sobre matéria de sua competência. (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

Lei 4.229/1963 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. À Diretoria Colegiada compete: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

I - aprovar: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

a) contratos oriundos de concorrência pública; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomada de preços; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

c) a aquisição e alienação de imóveis; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

d) o seu regimento interno; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

e) o valor de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras, que excedam o limite fixado no regimento interno do Dnocs; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

f) doações ao Dnocs, com ou sem encargos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

II - apreciar e opinar sobre: (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do Dnocs e suas revisões; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

b) o balanço anual da Autarquia; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)

d) as consultas do dirigente do Dnocs sobre matéria de sua competência. (Incluída pela Lei nº 10.204, de 2001)