Art. 33. Ao representante do DNOCS, nos atos constitutivos das referidas sociedades de economia mista, caberá elaborar o projeto de estatuto das mesmas.
Lei 4.229/1963 - Artigo 33
Art. 33. Ao representante do DNOCS, nos atos constitutivos das referidas sociedades de economia mista, caberá elaborar o projeto de estatuto das mesmas.