Lei 4.229/1963 - Artigo 30

Art. 30. Nas desapropriações que forem promovidas pelo DNOCS excluem-se das indenizações as valorizações decorrentes de obras projetadas ou realizadas pelo DNOCS, bem como de loteamentos registrados ou de modificações feitas com o fim de obter indenizações mais elevadas.

Lei 4.229/1963 - Artigo 30

Art. 30. Nas desapropriações que forem promovidas pelo DNOCS excluem-se das indenizações as valorizações decorrentes de obras projetadas ou realizadas pelo DNOCS, bem como de loteamentos registrados ou de modificações feitas com o fim de obter indenizações mais elevadas.