Lei 4.229/1963 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOAO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963

Lei 4.229/1963 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOAO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963