Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOAO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963
Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOAO GOULART
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963 e retificado em 14.6.1963