Decreto 98.072/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.072, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27100.003051/88- 08,

DECRETA:

Decreto 98.072/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.072, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27100.003051/88- 08,

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