Decreto 98.072/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 34,5kV, a ser estabelecida, com origem na cerca divisa da subestação Guarapari "T." e término na estrutura 5/2 da linha de transmissão Guarapari T - Guarapari "D", no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº 321.14-FP-15 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003051/88­08.

Decreto 98.072/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 34,5kV, a ser estabelecida, com origem na cerca divisa da subestação Guarapari "T." e término na estrutura 5/2 da linha de transmissão Guarapari T - Guarapari "D", no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº 321.14-FP-15 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003051/88­08.