Lei 6.357/1976 - Artigo 9

Art. 9º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Lei 6.357/1976 - Artigo 9

Art. 9º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.