Art. 5º. É fixada em 40 (quarenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Lei 6.357/1976 - Artigo 5
Art. 5º. É fixada em 40 (quarenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.