Lei 2.138/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953

Lei 2.138/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953