Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2022
Brasília, 19 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2022