Decreto-Lei 147/1967 - Artigo 54

Art. 54. Serão incluídas na proposta orçamentária da P. G. F. N. as dotações necessárias ao funcionamento da CODECAN, e da CETI, inclusive, relativamente a esta, aquisição de livros nacionais e estrangeiros, assinatura de revistas técnicas e outras despesas no Exterior.

Decreto-Lei 147/1967 - Artigo 54

Art. 54. Serão incluídas na proposta orçamentária da P. G. F. N. as dotações necessárias ao funcionamento da CODECAN, e da CETI, inclusive, relativamente a esta, aquisição de livros nacionais e estrangeiros, assinatura de revistas técnicas e outras despesas no Exterior.