SEÇÃO IIDos Cargos de Procurador-Geral das Funções GratificadasArt. 33. (Revogado pela Lei nº 5.830, de 1972)
SEÇÃO IIDos Cargos de Procurador-Geral das Funções GratificadasArt. 33. (Revogado pela Lei nº 5.830, de 1972)