Decreto-Lei 147/1967 - Artigo 33

SEÇÃO II
Dos Cargos de Procurador-Geral das Funções Gratificadas


Art. 33. (Revogado pela Lei nº 5.830, de 1972)

Decreto-Lei 147/1967 - Artigo 33

SEÇÃO II
Dos Cargos de Procurador-Geral das Funções Gratificadas


Art. 33. (Revogado pela Lei nº 5.830, de 1972)