Art. 69. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, exceto o disposto no artigo 62, que vigorará 180 (cento e oitenta) dias após a referida publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967 e retificado em 15.2, 24.10 e 31.10.1967
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967 e retificado em 15.2, 24.10 e 31.10.1967