Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00 (dezenove milhões, trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.