Art. 6º. Os actuaes addidos de 2ª classe deveráõ, dentro do prazo de seis mezes, mostrar-se habilitados na fórma dos artigos precedentes: findo este prazo caducaráõ as nomeações anteriores a este Decreto, e proceder-se-ha á revisão da lista dos referidos addidos e á sua reducção na conformidade do art. 3º.
Benvenuto Augusto de Magalhães Taques, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril do mil oitocentos sessenta e dous, quadragésimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Benvenuto Augusto de Magalhães Taques.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1862
Benvenuto Augusto de Magalhães Taques, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril do mil oitocentos sessenta e dous, quadragésimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Benvenuto Augusto de Magalhães Taques.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1862