Decreto 2.914/1862 - Artigo 4

Art. 4º. As nomeações de addidos de 2ª classe duraráõ dous annos, contados da sua data, e findo este tempo ficaráõ sem effeito.

Decreto 2.914/1862 - Artigo 4

Art. 4º. As nomeações de addidos de 2ª classe duraráõ dous annos, contados da sua data, e findo este tempo ficaráõ sem effeito.