Decreto 40.246/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido, de acôrdo com art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Chile, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Decreto 40.246/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido, de acôrdo com art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Chile, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.