Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - progressão - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
I - progressão - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe; e
II - promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.