Decreto 8.282/2014 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra e retificado em 7.7.2014

Decreto 8.282/2014 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra e retificado em 7.7.2014