Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra e retificado em 7.7.2014
Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra e retificado em 7.7.2014