Decreto 8.282/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos para o desenvolvimento por promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.

Decreto 8.282/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos para o desenvolvimento por promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.