Decreto 8.282/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Ministro de Estado da Justiça estabelecerá os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção de que trata este Decreto.

Decreto 8.282/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Ato do Ministro de Estado da Justiça estabelecerá os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção de que trata este Decreto.