Decreto 8.282/2014 - Artigo 12

Art. 12. Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Decreto 8.282/2014 - Artigo 12

Art. 12. Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.