Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Viena, em 19 de junho de 2019, anexo a este Decreto.
Decreto 11.662/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Viena, em 19 de junho de 2019, anexo a este Decreto.