Decreto 2.064/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Relativo à Cooperação Militar, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.064/1996 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Relativo à Cooperação Militar, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.