Lei 11.599/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 11.599/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito suplementar no valor total de R$ 8.298.937.975,00 (oito bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.