Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o país por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Ministro de Estado, Embaixador Oswaldo Aranha.
Decreto 47.710/1960 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o país por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Ministro de Estado, Embaixador Oswaldo Aranha.