Decreto 47.710/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que os funerais do eminente brasileiro se realizarão às expensas da Nação sendo-lhe prestadas as honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.1.1960.

Decreto 47.710/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que os funerais do eminente brasileiro se realizarão às expensas da Nação sendo-lhe prestadas as honras de Chefe de Estado.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.1.1960.