Lei 6.664/1979 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1979 e retificado em 28.6.1979

Lei 6.664/1979 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1979 e retificado em 28.6.1979