Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1979 e retificado em 28.6.1979
Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1979 e retificado em 28.6.1979