Decreto-Lei 9.716/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.716, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede favores aduaneiros, inclusive impôsto de consumo e dispensa de multas fiscais, à Companhia Siderúrgica Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.716/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.716, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede favores aduaneiros, inclusive impôsto de consumo e dispensa de multas fiscais, à Companhia Siderúrgica Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: