Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1 º de fevereiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.