DECRETO Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 59 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016,
DECRETA: