DECRETO Nº 2.685, DE 23 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA: