Art. 1º. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 413-B, de 06 de dezembro de 1961.
Entidade: RÁDIO UPACARAÍ LTDA.
Cidade: Dom Pedrito
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 157-B, de 29 de março de 1962.
Entidade: RÁDIO SANTA ROSA LTDA.
Cidade: Santa Rosa
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1933, às quais as entidades aderiram previamente.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 413-B, de 06 de dezembro de 1961.
Entidade: RÁDIO UPACARAÍ LTDA.
Cidade: Dom Pedrito
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 157-B, de 29 de março de 1962.
Entidade: RÁDIO SANTA ROSA LTDA.
Cidade: Santa Rosa
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1933, às quais as entidades aderiram previamente.