Lei 2.344/1954 - Ementa

LEI Nº 2.344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.

Dispõe sôbre o concessão da medalha naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Marcante Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.344/1954 - Ementa

LEI Nº 2.344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.

Dispõe sôbre o concessão da medalha naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Marcante Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: