LEI Nº 2.344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre o concessão da medalha naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Marcante Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: