Lei 2.344/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 86º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1954

Lei 2.344/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 86º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale

Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1954