Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extra
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extra