Lei 14.260/2021 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2021

Lei 14.260/2021 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2021