Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2021
Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2021