CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. Os projetos aprovados e executados com recursos previstos nesta Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. Os projetos aprovados e executados com recursos previstos nesta Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente.