Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981
Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981