Decreto-Lei 1.876/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981

Decreto-Lei 1.876/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981